MINISTÉRIO DA SAÚDE REGULAMENTA ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NO SUS
Confira a nota na íntegra:
NOTA TÉCNICA Nº 9/2020-CGSB/DESF/SAPS/MS
ASSUNTO - COVID-19 E ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NO SUS
Após o crescente número de casos e a declaração do diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, em Genebra, na Suíça, que a COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), é agora caracterizada como uma pandemia, fica ainda mais premente a orientação pelo Ministério da Saúde ao funcionamento dos serviços e equipes de saúde.
A Coordenação-Geral de Saúde Bucal (CGSB/Desf/Saps/MS), no uso de suas atribuições, descreve nesta Nota Técnica os principais esclarecimentos no que se refere ao atendimento odontológico, considerando o cenário emergencial em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus.
A ocorrência de mudanças epidemiológicas importantes, como os casos de COVID-19,
não atinge somente os profissionais que prestam a assistência à saúde direta em relação a esse agravo, mas os demais profissionais de saúde e a população que utiliza esse serviço.
O Ministério da Saúde recomenda a priorização de medidas preventivas para evitar a
propagação do vírus e, assim, diminuir o número de pessoas acometidas pelo COVID-19, impactando na melhoria da saúde da população.
ANÁLISE - ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
Com o objetivo de diminuir o número de infectados pelo 2019-nCoV, entendendo que
os profissionais de saúde bucal realizam procedimentos que aumentam a probabilidade de contaminação cruzada, o Ministério da Saúde orienta a suspensão dos atendimentos odontológicos eletivos, mantendo-se o atendimento das urgências odontológicas.
Enfatiza-se que, especialmente na Atenção Primária à Saúde, que ficará responsável por cerca de 80% dos casos leves esperados de COVID-19, os profissionais de saúde bucal, como corresponsáveis pelo cuidado da população e integrantes das equipes multiprofissionais, deverão compor a equipe que realizará as ações do FAST-TRACK COVID-19*. Para tanto, recomenda-se:
Articulação entre os profissionais de saúde bucal e a equipe de Atenção Primária à
Saúde de modo que a triagem e classificação dos usuários sigam um mesmo fluxo, colaborando para organização do serviço e diminuição da exposição de pessoas com usuários sintomáticos da COVID-19;
Os profissionais de saúde bucal de nível técnico (Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de
Saúde Bucal) deverão auxiliar no atendimento através do FAST-TRACK COVID-19 na fase inicial de identificação de pacientes sintomáticos, tomando os devidos cuidados de proteção e isolamento;
Os profissionais de saúde bucal de nível superior (Cirurgiões Dentistas) deverão auxiliar no atendimento através do FAST-TRACK COVID-19 na fase de avaliação de sintomas e notificação (se necessário), colaborando com os profissionais de enfermagem de nível superior;
O atendimento à urgência odontológica deverá ocorrer individualmente, evitando-se o
compartilhamento de espaços devido à transmissão de microrganismos, principalmente quando há uso de equipamentos que produzam aerossóis.
Atentar para atendimentos com maiores intervalos entre as consultas, com vistas a
proporcionar maior tempo para realizar adequada descontaminação dos ambientes.
Postergar a realização de atividades coletivas (escovação dental supervisionada,
aplicação tópica de flúor gel, bochecho fluoretado, entre outros).
O correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) deve ser obrigatório,
independente se o usuário apresenta risco ou não de estar contaminado pelo novo
Coronavírus. Em relação ao tipo de máscara, salienta-se que na maioria dos casos de
atendimento odontológico, o uso da máscara cirúrgica contempla a proteção individual. O uso da máscara N95 está indicado apenas para os casos de atendimento a usuários com sintomas de infecção respiratória. Reforça-se o seu uso principalmente nos casos de procedimentos que geram aerossóis.
CONCLUSÃO
Para evitar os avanços da COVID-19, algumas medidas preventivas devem ser priorizadas a fim de minimizar a contaminação e propagação.
Os profissionais de saúde devem estar organizados e trabalhar em sintonia desde o
acolhimento e triagem clínica até a avaliação de sintomas e definição de casos, para que os usuários não sejam desassistidos e sofram quaisquer riscos inerentes ao novo Coronavírus. Além disso, deve-se atentar para os processos de desinfecção, esterilização e limpeza dos instrumentais,equipamentos e ambientes.
Ressaltamos que as medidas elencadas nesta Nota Técnica deverão ser observadas
também para os atendimentos odontológicos da Atenção Especializada, como por exemplo, os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
Reforça-se, que os profissionais de odontologia, tanto da Atenção Primária quanto da Atenção Especializada, deverão compor a equipe que realizará ações de FAST-TRACK COVID-19, sendo fundamentais para reforçar as equipes que assegurarão que os usuários comsinais e sintomas de síndrome gripal sejam atendidos no melhor tempo possível, com responsabilidade e efetividade. Desse modo, os profissionais de saúde bucal darão sua essencial contribuição para a superação desse quadro emergencial.
Essa Nota Técnica poderá sofrer ajustes decorrente de modificações do cenário
epidemiológico relacionado ao novo Coronavírus.