Pagamento da Anuidade 2018 pode ser parcelado
Os Cirurgiões-Dentistas (inscrição provisória e principal) e demais categorias que optarem pelo pagamento parcelado, poderá fazê-lo em até 05 (cinco) parcelas iguais, e sucessivas, tendo como montante, o valor integral e fixado para vencimento em 30 de março de 2018, para os seguintes vencimentos:
a) 1ª parcela até o dia 31 de janeiro de 2018;
b) 2ª parcela até o dia 28 de fevereiro de 2018;
c) 3ª parcela até o dia 30 de março de 2018;
d) 4ª parcela até o dia 30 de abril de 2018; e,
e) 5ª parcela, e última, até o dia 31 de maio de 2018.
Os Cirurgiões-Dentistas (inscrição provisória e principal), Técnico em Prótese Dentária (inscrição provisória e principal) e pessoas jurídicas que optarem pelo parcelamento e pagamento da primeira parcela posterior a data de 31 de janeiro de 2018, poderá fazê-lo até o dia 31 de abril de 2018, com o valor principal integral e fixado para o dia 30 de março de 2018, desde que o número máximo de parcelas não ultrapasse o dia 31 de maio de 2018.
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