Conselhos Regionais fazem campanha contra mercantilização da Odontologia na Black Friday
O Código de Ética Odontológica proíbe a realização de campanhas do tipo ‘Black Friday’ por ferir o Art. 44:
“Art. 44. Constitui infração ética:
I – fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código;”
Os itens XII e XIII também abrem brecha para uma interpretação da negativa e uma possível notificação:
“XII – expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de imagens e/ou expressões antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontológicos;
XIII – participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços nos veículos de comunicação;”
Preocupado com o grande número de denúncias recebidas referentes a realização de publicidade indevida nas redes sociais o Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, bem como outros conselhos regionais, lançou uma campanha em seus perfis para conscientizar toda a categoria quanto a proibição de publicidade que promovam a mercantilização dos serviços odontológicos, uma prática que precisa ser combatida por todos os profissionais.