Aprovada lei permitindo que o armazenamento digital dos dados do paciente substitua os prontuários físicos.
Foi publicada no diário oficial da união no último dia 27 de dezembro de 2018 a lei 13787/18, que trata da digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente. A lei permite que os prontuários digitais possam ser armazenados em detrimento dos prontuários físicos dos pacientes. Na opinião de especialistas, este novo processo permite que a saúde possa efetivamente se beneficiar das praticidades da era digital. Com essa nova lei, o Brasil poderá aderir a um cadastro eletrônico eficiente e integrado para cada cidadão.
Conheça na íntegra o texto da Lei 13787/18:
https://drive.google.com/open?id=11QLF15iGvutC5i6wT0llw1Yw7mwB1LS-